Lei Nº 6.839, de 30 de outubro de 1980

Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
 
     
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º. O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Art 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

 

 

 
     
Conselho Regional de Educação Física 12ª Região - Rua Helena de Lemos, 283 - Ilha do Retiro - Recife - Pernambuco - Fones:(81) 3226.2088 / 3226.0996