O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º . Fica instituído o dia 1o de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.
Art. 2 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA