Lei Nº 11.342 de 18 de agosto de 2006

Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.

 
     
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1 º .  Fica instituído o dia 1o de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.

     Art. 2 º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

    
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    

 

 
     
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