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HISTÓRIA
MOBILIZAÇÃO/2 SECCIONAL DO CREF5/CREF12/PE-AL
CARTA AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
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É com satisfação que nos dirigimos a V. S ª. Para compartilhar-mos dessa vitória que representou a regulamentação do campo profissional da Educação Física.
É com orgulho que destacamos a contribuição do Estado de Pernambuco nesse processo a partir de ações como:
- Formação de grupo de estudo para colaborar na organização do Estatuto do CONFEF (nov./98 a fev./99), com a colaboração especial dos seguintes profissionais: Luis Pinto Maia, Valdemar Vieira, Warlindo Carneiro, José Cesar, Celso Guimarães, Paulo Cabral,
- Campanha Nacional pela instalação dos CREF's (mar a nov/99);
- Realização de reuniões de mobilização para registro de profissionais graduados e cadastro de profissionais não graduados, realizadas em IES, academias, DERE e DEE;
- Implantação do CREF N-NE com sede em Fortaleza com a participação de 08 (oito) representantes de Pernambuco - Renato Medeiros, Valéria Sales, Nadja Harrop, Cesar Caldas, Luiz Carlos Laranjeiras, Gustavo Lucas da Silva, Nairton Sakur de Oliveira, Manoel da Cunha Costa - (nov/99);
- Implantação da Seccional NE - Pernambuco com sede em Recife, constituída, inicialmente, por 24 (vinte e quatro) membros, vinculados a diferentes segmentos de atuação profissional como:
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SDETE/DES: Edinilton Vasconcelos, Valéria Sales; SE/CEPC: Marcos Berenguer; SE/DEE/Recife Norte: Nadja Harrop; SE/DEE/Recife Sul: Janine Crasto; SE/DEE/Metro-Sul: Fátima Holmes; SE/DEE/Metro-Norte: Amara Araújo; SE/DEE/CELCASD: Claudiomar Feitosa, Eliane Araújo; SE/DEE/CELAC: Martha Teles; SE/DEE/ESCOLA: Laurecy Santos; FEDERAÇÃO DE NATAÇÃO: Rosângela Lindoso; ESCOLA PRIVADA: Cesar Caldas; IES/UPE: Manoel Costa, Gustavo Lucas; IES/UFPE: Luis Carlos Laranjeiras, Nairton Azevedo, Warlindo Carneiro, Antônio Maria; ACADEMIA: Claudio Barnabé; PREFEITURA: José Pinto Lapa; CLÍNICA: Rosa Idalina (dez./99).
- Por parte da SDETE/DES: inclusão, no Regulamento Geral dos Jogos Escolares de Pernambuco, da solicitação da Cédula de Identidade Profissional do sistema CONFEF/CREFs;
- Por parte da SE/CEPC e da SE/DRH: envio de ofício circular todas as unidades de ensino sob a jurisdição das 13 (treze) DERE e 04 (quatro) DEE, informando a obrigatoriedade da inscrição no CONFEF;
- Por parte da SE/Assessoria Jurídica: Publicação, em Diário Oficial do Estado de 30 de setembro de 2000, da homologação do parecer da Assessoria jurídica da Secretaria de Educação, definindo a obrigatoriedade de inscrição, no órgão de classe, para professores de Educação Física que exerçam atividades técnicas;
- Realização de reuniões com o setor de academias para orientação de registro de Pessoa Jurídica (jul/2000);
- Participação em reuniões de Presidentes de CREF's (jan/00 a out/00);
- Divulgação do CREF através de entrevista em rádio e televisão, e, exposição de stand em eventos da área.
- Realização de atividades administrativas:
- Emissão de Cédula de identidade profissional permanente;
- Registro do CREF- Seccional Pernambuco em cartório;
- Abertura de conta corrente;
- Aluguel de sala para a sede;
- Aquisição de mobiliário.
Metas 2001 - 2008:
- Capacitar 34 (trinta e quatro) profissionais para exercer a função de fiscal em Pernambuco;
- Fiscalizar e registrar 500 (quinhentos) estabelecimentos que prestam serviços próprios dos profissionais de Educação Física, na capital e no interior do Estado;
- Registrar 1500 (mil e quinhentos) profissionais;
- Estabelecer convênios com todas as federações esportivas.
- Regularizar o exercício profissional dos profissionais não graduados do Estado;
- Estabelecer parceria e intercâmbio com Conselhos Profissionais já consolidados no Estado (Educação, Medicina, Fisioterapia, Psicologia, Contabilidade, outros;
- Estabelecer parceria e intercâmbio com o Órgão de Vigilância Sanitária do Estado;
- Estabelecer parceria e intercâmbio com o Órgão da Defesa social do Estado;
- Estabelecer parceria e intercâmbio com o Disque denúncia do Estado;
- Estabelecer parceria e intercâmbio com Associações Científicas e Desportivas do Estado;
- Realizar curso para Profissionais não graduados
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